A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou um projeto de lei que proíbe o aborto a partir da 22ª semana de gestação em todos os casos, na última quarta-feira (15).
O texto, do senador Mecias de Jesus (Republicanos), estabelece que após cinco meses de gravidez, o nascituro tem o direito de nascer, incluindo em casos de gestação proveniente de estupro e anencefalia.
O PL 2.524/2024 afirma que “o nascituro que gozar de absoluta viabilidade fetal, presumida esta quando a gravidez comprovadamente tiver mais do que 22 semanas, terá direito inviolável ao nascimento sadio e harmonioso”.
O único caso em que a interrupção da gravidez será permitida é quando houver risco à vida da mãe.
“No caso em que houver comprovado risco grave à vida da gestante em decorrência da manutenção da gravidez, situação em que se procederá à tentativa de antecipação do parto e de manutenção da vida extrauterina da pessoa recém-nascida”, afirma o texto.
De acordo com os senadores, o projeto tem o objetivo de reconhecer a viabilidade do feto a partir da 22ª semana, estabelecendo “os direitos do nascituro na ordem civil”.
O projeto de lei propõe alterar o Código Civil para: reconhecer a vida humana antes e depois da implantação no útero; e estabelecer que depois da 22ª semana de gravidez se presume de forma absoluta, sem exceção, que o bebê pode sobreviver fora do útero.


