Após depoimento de candidata, MP aponta possível fraude à cota de gênero e pede investigação da PF em Eunápolis
O Ministério Público Eleitoral pediu à Justiça Eleitoral o reconhecimento de uma possível fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, em Eunápolis. A manifestação consta em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que tramita na 203ª Zona Eleitoral da Bahia e envolve candidaturas do Partido Social Democrático (PSD). O processo apura se candidaturas femininas teriam sido utilizadas de forma fictícia para cumprir a exigência legal de participação mínima de mulheres nas eleições.
A investigação aponta, entre outros elementos, a baixa votação de duas candidatas, que receberam cinco e 11 votos, respectivamente, além de alegações de ausência de campanha efetiva, pouca divulgação nas redes sociais e questionamentos sobre a utilização dos recursos do fundo eleitoral. Segundo os autos, cada uma das candidatas teria recebido R$ 60 mil em recursos de campanha. Também foram analisadas notas fiscais, prestações de contas, entrevistas e outros documentos relacionados às candidaturas.
O caso ganhou novo contorno após o depoimento judicial de Rita Alves da Silva, realizado em 20 de agosto de 2026. Em audiência, ela afirmou que não realizou campanha eleitoral, não participou de reuniões, caminhadas, comícios ou eventos políticos e não distribuiu os materiais de propaganda que recebeu. Rita também declarou que não tinha controle sobre a conta bancária da campanha, desconhecia contratos e documentos apresentados em seu nome e afirmou que fotografias utilizadas para demonstrar supostos atos de campanha teriam sido produzidas após as eleições, a pedido de Gidevaldo.
O depoimento apresentou ainda uma mudança em relação às declarações anteriores da candidata. Em 2024, Rita havia afirmado ao Ministério Público que tinha realizado campanha, adquirido santinhos, adesivos e bandeirolas, contratado pessoas e divulgado sua candidatura nas redes sociais. Já em juízo, afirmou que não fez campanha e relatou que teria sido convidada para disputar a eleição porque havia necessidade de preencher as vagas destinadas às mulheres na chapa proporcional. Para o Ministério Público, o novo depoimento, somado aos demais elementos do processo, fortaleceu os indícios de uma candidatura utilizada apenas para o cumprimento formal da cota de gênero.
Diante do novo conjunto de provas, o Ministério Público Eleitoral passou a defender a procedência da ação, com o reconhecimento da fraude à cota de gênero e a aplicação das consequências previstas na legislação eleitoral. O órgão também pediu que cópias dos autos sejam encaminhadas à Polícia Federal para apurar uma possível prática de falsidade ideológica eleitoral na prestação de contas da candidatura de Rita Alves, envolvendo Gidevaldo e outros possíveis responsáveis. A decisão sobre a existência ou não da fraude ainda cabe à Justiça Eleitoral.
Fonte: Ministério Público Eleitoral, Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600752-09.2024.6.05.0203.


