CLÁUDIA OLIVEIRA É CONDENADA A PAGAR R$ 48 MIL POR PROPAGANDA IRREGULAR E DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL

CLAUDIA OLIVEIRA É CONDENADA A PAGAR R$ 48 MIL POR PROPAGANDA IRREGULAR E DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL A Justiça Eleitoral, em decisão proferida no TRE-BA

CLAUDIA OLIVEIRA É CONDENADA A PAGAR R$ 48 MIL POR PROPAGANDA IRREGULAR E DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL

A Justiça Eleitoral, em decisão proferida no TRE-BA nesta terça-feira (13), condenou Claudia Oliveira ao pagamento de R$ 48 mil por irregularidades na propaganda de seis comitês em Eunápolis e Porto Seguro. O juiz auxiliar Isaías Vinícius de Castro Simões reconheceu que as fachadas ultrapassavam os limites permitidos e produziam efeito visual de outdoor, proibido pela legislação eleitoral.

O total reúne R$ 30 mil pela propaganda irregular e R$ 18 mil pelo atraso no cumprimento da liminar. Segundo a decisão, a candidata foi notificada para adequar a publicidade, mas a comprovação da retirada só chegou aos autos após o prazo. A campanha quis aparecer em tamanho grande — e a conta também ganhou proporção.

O episódio expõe uma escolha criticável: disputar a atenção do eleitor ultrapassando as regras que devem valer para todos. Retirar as estruturas posteriormente não apagou a irregularidade nem afastou a penalidade. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

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