Justiça do Trabalho desmonta esquema de fraudes na contratação de médicos do hospital regional, em Eunápolis

Justiça do Trabalho desmonta esquema de fraude na contratação de médicos do Hospital Regional de Eunápolis e aciona, órgãos federais Subtítulo: Decisão judicial expõe irregularidades

Justiça do Trabalho desmonta esquema de fraude na contratação de médicos do Hospital Regional de Eunápolis e aciona, órgãos federais

Subtítulo:
Decisão judicial expõe irregularidades graves em contratos firmados pelo IGH e empresa goiana; magistrado aponta responsabilidade da Prefeitura de Eunápolis e determina apuração por Polícia Federal e Ministérios Públicos

Juiz aponta fraude em contratos médicos e responsabiliza IGH e Prefeitura

Uma decisão da Vara do Trabalho de Eunápolis, assinada nesta sexta-feira (31), pelo juiz Jeferson de Castro Almeida, revelou um amplo esquema de fraude trabalhista e irregularidades contratuais envolvendo o Instituto de Gestão e Humanização (IGH), a empresa MedService Serviços Médicos Hospitalares Ltda., e o Município de Eunápolis.

A ação civil pública foi movida pelo Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia (Sindimed), que denunciou o modelo de contratação dos profissionais do Hospital Regional de Eunápolis — administrado pelo IGH — como uma “quarteirização fraudulenta” disfarçada de associação societária.

Segundo o sindicato, os médicos eram obrigados a se tornarem “sócios” da empresa MedService para poderem atuar no hospital, sem vínculo formal de emprego, direitos trabalhistas ou garantias previdenciárias.

“Socialização” ilegal e ausência de direitos

De acordo com a decisão judicial, o esquema envolvia a inclusão fictícia dos médicos como sócios da MedService, com participações simbólicas que variavam entre R$ 50 e R$ 200, apenas para mascarar uma relação de trabalho subordinada.

“Os profissionais exerciam plantões fixos, cumpriam escalas determinadas pela direção do hospital e não tinham qualquer poder de gestão ou decisão, o que configura típica relação de emprego”, destacou o juiz Jeferson Almeida.

O magistrado classificou o caso como “uma prática corajosa e complexa de burla simultânea à legislação trabalhista, tributária e previdenciária”, apontando ainda a responsabilidade direta do Município de Eunápolis por “permitir abertamente que o contrato fosse executado de forma irregular, com uso de recursos públicos”.

Relação com outras fraudes no país

A decisão também cita o nome de Wesley Rafael da Silva, administrador da MedService, que já foi investigado e condenado em outros estados, como Goiás, por fraudes semelhantes em empresas de saúde.

De acordo com o documento, o mesmo empresário controla outras firmas — Coopersaúde, TechService e WL Administrações — todas envolvidas em ações trabalhistas e inquéritos civis por práticas idênticas de “pejotização” e “socialização ilícita” de profissionais da área da saúde.

Em um trecho contundente, o juiz cita que tais empresas “foram criadas com o fim específico de fraudar relações trabalhistas e precarizar a mão de obra de profissionais da saúde”.

Medidas determinadas pela Justiça

Diante das provas e indícios apresentados, a Justiça do Trabalho determinou uma série de medidas imediatas:

Retirada de todos os médicos do quadro societário da empresa MedService no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por profissional mantido irregularmente.

Envio de cópia da decisão à Polícia Federal, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e Receita Federal para investigação criminal e fiscal das empresas envolvidas.

Citação e intimação do IGH, MedService e Prefeitura de Eunápolis para audiência telepresencial designada para 4 de dezembro de 2025.

Inclusão do Ministério Público do Trabalho (MPT) como fiscal da lei (custus legis) no processo, devido à relevância social e à gravidade das irregularidades.

Prefeitura não pode alegar desconhecimento, diz juiz

Na decisão, o magistrado foi categórico ao afirmar que a Prefeitura de Eunápolis tinha o dever de fiscalizar os contratos firmados com o IGH e que “não pode alegar ignorância ou desconhecimento dos fatos”.

“O administrador público só pode fazer o que a lei permite. Alegar ignorância do direito é inconcebível para quem tem o dever de aplicá-lo”, escreveu o juiz, citando o artigo 37 da Constituição Federal e a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

O juiz também alertou que a omissão ou negligência da administração municipal pode configurar ato de improbidade administrativa, caso tenha contribuído para a manutenção das fraudes.

Impacto e relevância da decisão

A decisão da Vara do Trabalho de Eunápolis é considerada um marco na fiscalização das terceirizações e contratações na área da saúde, especialmente em contratos públicos geridos por organizações sociais.

O magistrado reforçou que, apesar de o Supremo Tribunal Federal permitir a terceirização de atividades-fim, isso não autoriza práticas fraudulentas.

“A terceirização só é lícita quando há autonomia real da empresa prestadora. Quando há subordinação, há vínculo de emprego e fraude à lei”, concluiu.

Audiência e próximos passos

As partes envolvidas — IGH, MedService e o Município de Eunápolis — deverão comparecer à audiência marcada para 4 de dezembro de 2025, onde o caso será aprofundado.

Enquanto isso, a Justiça determinou que a Polícia Federal e os Ministérios Públicos investiguem possíveis crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e uso de “laranjas” no esquema de contratação.

A decisão representa um golpe direto nas práticas de precarização do trabalho médico e reacende o debate sobre a responsabilidade do poder público na fiscalização de contratos milionários na saúde.

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