Justiça do Trabalho desmonta esquema de fraude na contratação de médicos do Hospital Regional de Eunápolis e aciona, órgãos federais
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Decisão judicial expõe irregularidades graves em contratos firmados pelo IGH e empresa goiana; magistrado aponta responsabilidade da Prefeitura de Eunápolis e determina apuração por Polícia Federal e Ministérios Públicos
Juiz aponta fraude em contratos médicos e responsabiliza IGH e Prefeitura
Uma decisão da Vara do Trabalho de Eunápolis, assinada nesta sexta-feira (31), pelo juiz Jeferson de Castro Almeida, revelou um amplo esquema de fraude trabalhista e irregularidades contratuais envolvendo o Instituto de Gestão e Humanização (IGH), a empresa MedService Serviços Médicos Hospitalares Ltda., e o Município de Eunápolis.
A ação civil pública foi movida pelo Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia (Sindimed), que denunciou o modelo de contratação dos profissionais do Hospital Regional de Eunápolis — administrado pelo IGH — como uma “quarteirização fraudulenta” disfarçada de associação societária.
Segundo o sindicato, os médicos eram obrigados a se tornarem “sócios” da empresa MedService para poderem atuar no hospital, sem vínculo formal de emprego, direitos trabalhistas ou garantias previdenciárias.
“Socialização” ilegal e ausência de direitos
De acordo com a decisão judicial, o esquema envolvia a inclusão fictícia dos médicos como sócios da MedService, com participações simbólicas que variavam entre R$ 50 e R$ 200, apenas para mascarar uma relação de trabalho subordinada.
“Os profissionais exerciam plantões fixos, cumpriam escalas determinadas pela direção do hospital e não tinham qualquer poder de gestão ou decisão, o que configura típica relação de emprego”, destacou o juiz Jeferson Almeida.
O magistrado classificou o caso como “uma prática corajosa e complexa de burla simultânea à legislação trabalhista, tributária e previdenciária”, apontando ainda a responsabilidade direta do Município de Eunápolis por “permitir abertamente que o contrato fosse executado de forma irregular, com uso de recursos públicos”.
Relação com outras fraudes no país
A decisão também cita o nome de Wesley Rafael da Silva, administrador da MedService, que já foi investigado e condenado em outros estados, como Goiás, por fraudes semelhantes em empresas de saúde.
De acordo com o documento, o mesmo empresário controla outras firmas — Coopersaúde, TechService e WL Administrações — todas envolvidas em ações trabalhistas e inquéritos civis por práticas idênticas de “pejotização” e “socialização ilícita” de profissionais da área da saúde.
Em um trecho contundente, o juiz cita que tais empresas “foram criadas com o fim específico de fraudar relações trabalhistas e precarizar a mão de obra de profissionais da saúde”.
Medidas determinadas pela Justiça
Diante das provas e indícios apresentados, a Justiça do Trabalho determinou uma série de medidas imediatas:
Retirada de todos os médicos do quadro societário da empresa MedService no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por profissional mantido irregularmente.
Envio de cópia da decisão à Polícia Federal, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e Receita Federal para investigação criminal e fiscal das empresas envolvidas.
Citação e intimação do IGH, MedService e Prefeitura de Eunápolis para audiência telepresencial designada para 4 de dezembro de 2025.
Inclusão do Ministério Público do Trabalho (MPT) como fiscal da lei (custus legis) no processo, devido à relevância social e à gravidade das irregularidades.
Prefeitura não pode alegar desconhecimento, diz juiz
Na decisão, o magistrado foi categórico ao afirmar que a Prefeitura de Eunápolis tinha o dever de fiscalizar os contratos firmados com o IGH e que “não pode alegar ignorância ou desconhecimento dos fatos”.
“O administrador público só pode fazer o que a lei permite. Alegar ignorância do direito é inconcebível para quem tem o dever de aplicá-lo”, escreveu o juiz, citando o artigo 37 da Constituição Federal e a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.
O juiz também alertou que a omissão ou negligência da administração municipal pode configurar ato de improbidade administrativa, caso tenha contribuído para a manutenção das fraudes.
Impacto e relevância da decisão
A decisão da Vara do Trabalho de Eunápolis é considerada um marco na fiscalização das terceirizações e contratações na área da saúde, especialmente em contratos públicos geridos por organizações sociais.
O magistrado reforçou que, apesar de o Supremo Tribunal Federal permitir a terceirização de atividades-fim, isso não autoriza práticas fraudulentas.
“A terceirização só é lícita quando há autonomia real da empresa prestadora. Quando há subordinação, há vínculo de emprego e fraude à lei”, concluiu.
Audiência e próximos passos
As partes envolvidas — IGH, MedService e o Município de Eunápolis — deverão comparecer à audiência marcada para 4 de dezembro de 2025, onde o caso será aprofundado.
Enquanto isso, a Justiça determinou que a Polícia Federal e os Ministérios Públicos investiguem possíveis crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e uso de “laranjas” no esquema de contratação.
A decisão representa um golpe direto nas práticas de precarização do trabalho médico e reacende o debate sobre a responsabilidade do poder público na fiscalização de contratos milionários na saúde.


