Em despacho assinado eletronicamente às 13:18 desta terça-feira, o magistrado ordenou o cumprimento da sentença que já havia sido proferida anteriormente. O documento oficial determina textualmente: “Proceda-se à retotalização dos votos para o cargo de vereador no Município de Eunápolis, referente às eleições de 2024, considerando-se nulos aqueles atribuídos ao representado/investigado”.
Com a anulação dos votos de Adriano Cardoso, o quociente eleitoral e partidário será recalculado. A retotalização dos votos deverá indicar um novo vereador eleito para ocupar a vaga na Câmara Municipal de Eunápolis, alterando a composição legislativa da cidade.
O processo tramita sob o número 0600772-97.2024.6.05.0203 e não está sob segredo de justiça.


