CCJ aprova pena maior para crime de ultraje a culto

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que aumenta a punição para os

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que aumenta a punição para os crimes de ultraje a culto e de impedimento ou perturbação de atos religiosos. A proposta segue agora para análise do Plenário.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP), ao Projeto de Lei 1804/2015, de autoria do ex-deputado Rogério Rosso (DF). Além da proposta principal, o relator analisou outras 37 iniciativas que tramitam em conjunto sobre o mesmo tema.

A principal mudança altera o Código Penal, elevando a pena atualmente prevista — detenção de um mês a um ano — para reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Com isso, o crime deixa de ser classificado como de menor potencial ofensivo. O texto também prevê aumento de dois terços da pena caso haja emprego de violência, sem prejuízo da punição específica pelos atos violentos praticados.

Para o relator, o endurecimento das punições é necessário diante do que classificou como penas demasiadamente brandas. Na justificativa do projeto original, Rogério Rosso afirmou que a iniciativa busca assegurar a proteção da crença religiosa e dos objetos de culto, resguardando o exercício da fé dos cidadãos.

A proposta também altera a Lei 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito. A nova redação estabelece que não constitui crime a manifestação de crença, sermões, pregações ou ensinamentos religiosos realizados em eventos litúrgicos. A garantia se estende inclusive às transmissões pela internet ou por outros meios de comunicação.

Segundo o relator, a mudança visa assegurar a liberdade de consciência e de crença prevista na Constituição Federal. Durante a votação, a CCJ aprovou o parecer por 41 votos a 15. Um destaque apresentado pela Federação Psol-Rede, que buscava retirar a alteração na Lei 7.716/1989, foi rejeitado por 44 votos a 14.

Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.

 

 

 

Fonte Comunhão

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