A Justiça de Santa Catarina confirmou a ordem para remover publicações e comentários racistas e discriminatórios feitos contra uma jovem após ela ser eleita Miss Santa Catarina, de acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC.
Sentença da comarca de Criciúma julgou procedente a ação movida pela miss e manteve a tutela de urgência já concedida no processo. A decisão havia determinado que a plataforma retirasse do ar os conteúdos ofensivos e entregasse registros de acesso ligados às postagens.
Os ataques, segundo os autos, ocorreram em outubro de 2025 e incluíam mensagens com teor discriminatório, racista e xenófobo. Para o juiz, o material atingiu a honra, a imagem e a dignidade da autora e exigiu intervenção judicial diante da dificuldade de identificar os responsáveis,
A sentença afirma que o caso não se enquadra como crítica legítima ou opinião protegida pela liberdade de expressão. A liberdade de expressão ocupa posição central no regime constitucional, mas não se presta a amparar discurso discriminatório, racista ou voltado à degradação da dignidade alheia, afirmou o juiz em decisão.
Um dos ataques dizia que “estado não é zoológico”. Em outros comentários, duvidavam que a miss era nascida no estado, entre outras ofensas à eleita miss Santa Catarina,
Além de manter a remoção dos conteúdos indicados, a decisão ampliou as obrigações da empresa para ajudar na identificação dos autores. O juízo destacou a gravidade do caso: “Tudo isso se justifica ainda mais por se tratar de gravíssimo caso de múltiplos ataques de cunho racista/xenofóbico, delito inafiançável e imprescritível por mandamento constitucional, o que reclama atuação firme e minimamente eficaz do Judiciário”.
QUAIS MEDIDAS A PLATAFORMA TERÁ DE CUMPRIR
O fornecimento de dados dos usuários, inicialmente solicitado, foi atendido e a sentença determinou que a empresa também entregue informações cadastrais dos perfis envolvidos. A decisão aponta que os registros são úteis para identificar os responsáveis pelas publicações.
A remoção das publicações foi cumprida apenas parcialmente, e a autora poderá indicar novas URLs específicas ligadas ao mesmo contexto ilícito. A tutela foi confirmada e modificada para abranger a retirada de novos conteúdos ofensivos que venham a ser apontados no processo.
A empresa também deverá preservar os dados por prazo superior ao previsto em lei, além dos seis meses, até que o juízo considere cumpridas todas as exigências de informação. Em caso de descumprimento, a multa diária foi fixada em R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.
A decisão ainda pode ser contestada. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Consultada, a Meta (responsável pelo Facebook) ainda não se pronunciou.
Fonte Bahia Noticias


