O cantor Amado Batista foi condenado a pagar R$ 453 mil de indenização para os pais da criança de 3 anos que morreu afogada em uma fazenda do artista em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia, além do pagamento de pensão. Os pais eram caseiros na propriedade quando o menino morreu, em 2022.
A decisão foi dada no último dia 15 de junho. Advogado do cantor, Ildebrando Loures de Mendonça informou, em nota, que registra seu mais profundo respeito à dor da família e reconhece a gravidade da tragédia envolvida. Contudo, a defesa afirmou que, por discordar de fundamentos da decisão, vai recorrer às instâncias superiores da Justiça.
“As considerações possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança”, informou o advogado.
Na decisão, o magistrado ressalta que a “morte de um filho representa a mais profunda dor que um ser humano pode suportar, configurando dano moral na sua forma mais pura, que prescinde de comprovação”.
A defesa de Amado Batista afirmou que houve culpa concorrente, reconhecida pelo juiz, por haver falha no dever de cuidar e vigiar a criança no momento do acidente. No caso, a Justiça fixou a proporcionalidade das responsabilidades em 70% para cantor Amado Batista e 30% para os pais da criança.
Fonte G1,COM


