A partir de 2 de fevereiro de 2027, produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente passarão a ter uma tributação adicional, o chamado “imposto do pecado”. As regras do Imposto Seletivo, criado pela Reforma Tributária, foram definidas em medida provisória publicada nesta quarta-feira (04/11).
A maior alíquota percentual prevista para 2027 será aplicada aos produtos fumígenos. Cigarros e cigarrilhas terão alíquota de 66,7%, além de R$ 3,50 por vintena, equivalente a 20 unidades. Os demais produtos fumígenos terão alíquota de 37,5%.
Veja as principais alíquotas previstas para 2027
* Bebidas açucaradas: 2,6%;
* Cervejas de malte: 4,2%;
* Vinhos e vermutes: entre 8% e 16%;
* Destilados e demais bebidas alcoólicas: até 24%;
* Cigarros e cigarrilhas: 66,7% + R$ 3,50 por vintena;
* Outros produtos fumígenos: 37,5%;
* Loterias e apostas: 0,5%.
CARROS
Os veículos também serão atingidos pelo Imposto Seletivo, com a alíquota variando de acordo com características como impacto ambiental, eficiência energética e potência.
Para veículos de passeio, a alíquota-base será de 6,3%, enquanto os utilitários leves terão base de 3,9%.
Modelos elétricos e híbridos flex ou movidos a etanol poderão ter redução de até 2 pontos percentuais. Também haverá descontos relacionados à eficiência energética e à reciclabilidade.
Por outro lado, veículos movidos exclusivamente a gasolina terão acréscimo de 6,5 pontos percentuais, enquanto os movidos a diesel terão aumento de 12 pontos percentuais. Motores com potência superior a 290 kW também terão acréscimo de 6,5 pontos percentuais.
Taxistas e pessoas com deficiência ou autismo terão alíquota zero para veículos enquadrados nas regras. Veículos, embarcações e aeronaves sustentáveis, com propulsão elétrica ou sem emissão direta de CO₂, também terão tratamento favorecido.
Caminhões utilizados para transporte de carga, com Peso Bruto Total a partir de 3.500 kg, não terão incidência do imposto. A regra, porém, não alcança picapes comuns.
Fonte Informe Baiano


