Juízes autorizados a recusar celebração de união gay

Juízes do estado do Texas, nos Estados Unidos, que se recusarem a celebrar união gay com base em convicções religiosas sinceras não estarão mais sujeitos

Juízes do estado do Texas, nos Estados Unidos, que se recusarem a celebrar união gay com base em convicções religiosas sinceras não estarão mais sujeitos a sanções disciplinares por essa decisão. A mudança resulta de uma alteração aprovada pela Suprema Corte do Texas no código de conduta judicial do estado.

Na semana passada, o tribunal incluiu um novo comentário no Cânon 4 do Código de Conduta Judicial do Texas, estabelecendo que “não constitui violação desses cânones o fato de um juiz se abster publicamente de realizar uma cerimônia de casamento com base em uma crença religiosa sincera”. A alteração, aprovada em 24 de outubro, entrou em vigor imediatamente.

A decisão está diretamente ligada ao caso da juíza de paz Dianne Hensley, do Condado de McLennan, que em 2019 se recusou a celebrar uma união gay, alegando que isso seria “incompatível com sua fé religiosa”.

Na ocasião, a Comissão Estadual de Conduta Judicial (SCJC) emitiu um alerta público contra ela, argumentando que a recusa lançava dúvidas sobre sua “capacidade de agir com imparcialidade” como juíza. Após o episódio, Hensley decidiu parar de realizar todos os casamentos.

Em dezembro de 2019, Hensley processou a comissão com base na Lei de Restauração da Liberdade Religiosa do Texas (TRFRA), alegando que o alerta público restringiu substancialmente seu livre exercício religioso.

Ela pleiteou US$ 10.000 em indenização por perda de renda decorrente da renúncia a casamentos entre pessoas de sexos opostos, além de honorários advocatícios. Em 2021, instâncias inferiores rejeitaram o caso por entenderem que não haviam sido esgotadas as vias administrativas.

No entanto, em julho de 2024, a Suprema Corte do Texas reverteu a maior parte dessa decisão, afirmando que as alegações de Hensley sobre liberdade religiosa eram “claramente suficientes” sob a TRFRA e permitindo que o processo prosseguisse.

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