TRE-BA MANDA RETIRAR PROPAGANDAS DA CAMPANHA DE CLAUDIA OLIVEIRA E APONTA IRREGULARIDADES EM EUNÁPOLIS
Uma decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou que a campanha da candidata a deputada estadual Claudia Silva Santos Oliveira retire ou adeque propagandas eleitorais instaladas em diferentes pontos de Eunápolis. A decisão atende, em caráter liminar, a uma representação apresentada pelo candidato a deputado federal Abenilcio Mendes Lima, que questionou a publicidade utilizada pela campanha.
Entre as situações analisadas pela Justiça Eleitoral estão as fachadas de comitês localizados na Praça da Bandeira, no Centro, e na Rua Tupiniquins, no bairro Pequi. De acordo com a decisão, não havia indicação formal de qual imóvel seria o comitê central e as propagandas apresentadas no processo ultrapassariam os limites estabelecidos pela legislação eleitoral. O TRE determinou que a campanha informe qual imóvel será considerado comitê central e adeque a publicidade aos limites de 4 m² para o comitê central e 0,5 m² para os demais.
A decisão também atingiu uma sequência de dezenas de cartazes instalados na Rua da Colônia, nas proximidades do Parque Gravatá. Para o relator, a disposição contínua dos materiais produzia um efeito visual único semelhante ao de um outdoor, situação vedada pela legislação eleitoral. Outro alvo da determinação foi uma faixa de propaganda instalada no interior da Praça da Bandeira, considerada pela Justiça um bem público de uso comum.
Claudia Oliveira deverá cumprir as determinações no prazo de 24 horas após a notificação e comprovar nos autos a retirada ou adequação dos materiais. Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil. A decisão ocorre justamente na reta final da campanha eleitoral, com as eleições marcadas para 4 de outubro.
Apesar da decisão, o processo ainda terá continuidade. Claudia Oliveira foi citada para apresentar defesa no prazo de dois dias e, depois, os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral. A medida determinada pelo TRE-BA é uma decisão liminar, ou seja, estabelece providências imediatas enquanto a representação segue para análise, não se tratando de uma condenação definitiva.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) – Processo nº 0604086-10.2026.6.05.0000.


