O juiz mencionou a existência de pagamentos uniformes no valor de R$ 100,00, cadastramento sistemático de eleitores, uso de listas para controle operacional e coordenação entre diversos membros da campanha.
Segundo trechos da sentença, “A dimensão do esquema, a quantidade de eleitores potencialmente atingidos, o modo de execução com uso de listas, líderes e controle digital (…) demonstram grave violação aos princípios da legitimidade e normalidade das eleições.”


